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Regulamento: Passatempo “Galeria 1927”

1927 Capa

PROMOVIDO POR:

Super Bock Bebidas, S.A.

NIPC – 505266202

Sede – Via Norte, Leça do Balio, Matosinhos, CP: 4466-955

Registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto

Capital Social – 66.550.000,00€

E EXECUTADO POR:

Live Content S.A.

NIPC 509034080

Sede – Zona Industrial das Corredouras, lote 15, r/c direito, sala 4

2630-369 Arruda dos Vinhos

Capital Social – 619.450,00€

(“a “LIVE CONTENT”)

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1 – O Passatempo “Galeria 1927” é uma ação promovida pela Super Bock Bebidas através da sua marca Super Bock Selecção 1927 e tem como objetivo premiar, no total da duração do passatempo, doze (12) vencedores, dois (2) por mês, ao longo de seis (6) meses, com um voucher na Dig In (válido durante seis meses) no valor de 100€, a ser utilizado nos restaurantes selecionados.

1.2 – A Super Bock irá criar uma galeria no site com um banco das imagens vencedoras, fotografadas pelos participantes, onde se mostrará o pairing natural entre a comida e as cervejas Super Bock Selecção 1927.

As fotografias submetidas poderão ser utilizadas pela Super Bock na campanha da Selecção 1927, nas redes sociais.

1.3 – O passatempo decorrerá entre as 00h00 do dia 25 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 31 de dezembro (hora de Portugal Continental). No total, serão selecionados doze (12) vencedores (2 por mês).

1.4 – Este passatempo irá oferecer o prémio mencionado no ponto 1.1. deste parágrafo e 4 infra deste regulamento.

2. FUNCIONAMENTO DO PASSATEMPO

2.1 – A estrutura do passatempo implica que a LIVE CONTENT anuncie o mesmo, através de publicações na página de Instagram da Super Bock, com uma imagem associada à explicação da mecânica do passatempo. 

2.2 – Os utilizadores devem participar no passatempo de acordo com a mecânica apresentada na publicação do passatempo:

“Passatempo Galeria Selecção 1927. Se és um foodie a sério, não há prato que pouse na mesa que não fotografes antes de provar. Chegou a hora de dar utilidade a essas fotos. Partilha connosco as tuas fotografias de comida acompanhada da Selecção 1927, usa a #Galeria1927 e habilita-te a ganhar jantares nos incríveis restaurantes parceiros Dig In (com acordo Dig In Pro Payment).”

2.3 – Reunidas que estejam as condições de participação no passatempo referidas, nomeadamente em 3. e 5.1. deste Regulamento, serão considerados doze (12) vencedores, dois (2 por mês).

A entrega do prémio será através da atribuição de um vale, no decorrer do passatempo, 1 vale a cada um dos 12 vencedores (vales na Dig In para usufruírem de uma refeição no valor de 100€). Caso a refeição seja inferior a 100€, será gerado um novo código, com o valor remanescente para que o utilizador possa utilizar em refeições futuras.

2.4 – A Super Bock acompanha as participações feitas através da sua conta de Instagram e identifica os utilizadores responsáveis pela participação, se cumprem todos os requisitos em 2., bem como todos as demais condições previstas no presente Regulamento.

2.5 – Cada um dos vencedores será anunciado através da página de Instagram da Super Bock, em comentário na publicação e via mensagem para os participantes vencedores. 

2.6 – Após a recepção da mensagem, os vencedores devem enviar e-mail para para superbock@superbockgroup.com com o assunto “Passatempo – Galeria1927” a reclamar o seu prémio, indicando os seguintes dados:

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – O passatempo é reservado a indivíduos maiores de idade (com idade igual ou superior a 18 anos), residentes em Portugal.

3.2 – Não poderão participar no passatempo colaboradores do Super Bock Group e/ou entidades externas envolvidas na criação do projeto, ou seus familiares diretos.

4. PRÉMIOS

4.1 – Será atribuído, no decorrer do passatempo, 1 vale Dig In no valor de 100€ a cada um dos doze (12) vencedores.

4.2 – A Super Bock enviará o vale após contacto via e-mail dos participantes vencedores .

4.3 – O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.

4.4 – Quaisquer custos incorridos pelos vencedores do prémio para a sua fruição não são reembolsáveis a qualquer título e correm única e exclusivamente por conta do vencedor.

5. SELEÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DO PRÉMIO

5.1 – O vencedor será selecionado com base na adequação da participação à personalidade da marca Super Bock, da qual se avalia a qualidade da fotografia e do pairing feito, bem como ao cumprimento dos requisitos de participação definidos no ponto 3. acima, e o atingimento dos objetivos do passatempo definidos em 2.4. deste Regulamento.

5.2 – A Super Bock reserva-se ao direito de invalidar as participações que:

a) Agirem de má-fé e de forma fraudulenta;

b) Assumirem a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento);

c) Se registarem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;

d) Participarem com perfil de terceiros;

e) Lesem quaisquer outros direitos da SBB ou de terceiros, legalmente reconhecidos, designadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade e proteção de dados pessoais, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;

f) Apresentem menção a outras marcas ou bebidas;

g) Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricas de forma depreciativa, injuriosa, etc.;

h) Estimulem ou façam apelo à violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;

i) Atentem contra a dignidade da pessoa humana;

j) Contenham qualquer discriminação em relação a raça, língua, território de origem, religião, etc.;

k) Utilizem linguagem obscena;

l) Encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente;

m) Tenham como objeto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso;

n) Façam alusão ao consumo de drogas, estupefacientes ou bebidas alcoólicas por parte de menores ou encorajem o consumo das mesmas;

o) Criação de registos fictícios para participar, sendo que devem ser titulares do registo participante.

5.3 – O facto de um participante ser anunciado como vencedor não implica necessariamente a atribuição de um prémio, dado que a participação, condições de elegibilidade e cumprimento das regras deste Regulamento têm que ser verificadas antes de poder ser efetivamente reconhecido o anunciado vencedor como tal e serem reunidas as condições para a emissão e envio ao próprio do prémio.

5.4 – Apenas será atribuído um prémio por participante.

5.5 – No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. O Promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta que a Super Bock Bebidas suspeite tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou em incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.

6. PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 – A Super Bock Bebidas S.A. (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.

6.2 – A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do

qual tratamos os seus dados pessoais no âmbito do passatempo “Galeria 1927”.

A) Informação que recolhemos

6.3 – Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente passatempo, serão tratados os seguintes dados pessoais:

a) Nome de utilizador e dados disponíveis na página de perfil da rede social dos participantes;

b) Nome completo, data de nascimento e e-mail dos participantes selecionados como vencedores.

6.4 – Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.

B) A utilização que fazemos dos seus dados pessoais

6.5 – Os dados pessoais recolhidos serão utilizados exclusivamente para efeito de seleção, contacto, e entrega do prémio aos vencedores, conforme explicitado no presente Regulamento. As presentes finalidades concretizam-se nas seguintes atividades de tratamento:

 6.6 – A participação na ação implica, necessariamente, o tratamento dos dados pessoais identificados no ponto 6.3. Os dados pessoais recolhidos afiguram-se como adequados e necessários à prossecução de tais finalidades. Se tais dados não forem facultados será impossível garantir a sua participação. A base de licitude do tratamento é a execução de um contrato, que se celebra através da aceitação dos termos e condições de participação previstos no presente documento.

6.7 –  Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização da sua entrega. No que diz aos dados dos demais participantes, terminado o passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.

6.8 – Os dados pessoais disponibilizados no âmbito do presente passatempo serão tratados pela empresa Live Content S.A. (“LIVE CONTENT”), em nome e por conta da Super Bock Bebidas S.A. (responsável pelo tratamento), sendo tratados apenas os dados necessários ao desenvolvimento da atividade prosseguida por esta entidade ao abrigo do presente passatempo. A LIVE CONTENT garante o cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento e a adoção das medidas técnicas e organizativas necessárias à observância dos princípios e regras inscritas no RGPD, as quais estão especificamente consagradas no acordo de processamento de dados pessoais outorgado com o responsável pelo tratamento, em pleno cumprimento do estabelecido na legislação em vigor em matéria de proteção de dados e os mesmos comprometem-se a cumprir e respeitar o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais e no Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016.

6.9 – Para além da LIVE CONTENT existem outros terceiros, fornecedores/parceiros do Responsável pelo Tratamento ou Subcontratante, que poderão ter acesso aos dados pessoais disponibilizados com a finalidade de prestarem os serviços e/ou cumprirem com as obrigações que derivem das relações jurídicas estabelecidas entre esses terceiros e a Super Bock ou a LIVE CONTENT, no âmbito da gestão deste passatempo, designadamente prestadores de serviços tecnológicos e prestadores de serviços de transporte e entrega e/ou autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias, caso o Responsável pelo Tratamento seja obrigado por lei a divulgar seus dados pessoais.

6.10 – Quando são partilhados conteúdos audiovisuais nas redes sociais, ou quando acede ao website através destas, os dados pessoais poderão ser tratados pelas entidades gestoras das redes sociais ou das funcionalidades disponibilizadas (e.g., Instagram), de acordo com as respetivas políticas de privacidade, cuja leitura recomendamos, antes de participar no passatempo.

6.11 – O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.

C) Os direitos relativos aos dados pessoais

6.12 – Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, quando aplicável, à SUPER BOCK BEBIDAS, S.A. o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, e ainda o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.

7. COMUNICAÇÃO

7.1 – Este passatempo será veiculado através da internet, com anúncios pagos no Instagram, obrigando-se a Super Bock a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.

8. FORÇA MAIOR E OMISSÕES

8.1 – O Promotor reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, a qualquer momento, nomeadamente caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

8.2 – Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento o Promotor colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

8.3 – Até à máxima extensão permitida por lei, o Promotor não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.

9. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

9.1 – Qualquer divergência ou questão emergente da interpretação ou aplicação deste Regulamento no âmbito do passatempo a que se refere, será submetida ao tribunal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

10. ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES

10.1 – A participação no passatempo implica a aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

10.2 – Todos os participantes autorizam a utilização da sua participação, pelo Responsável pelo Tratamento e pela Super Bock Bebidas para edição e reprodução por qualquer via. 

10.3 – Todos os participantes declaram e garantem que possuem todos os necessários direitos, permissões, consentimentos, autorizações e renúncias a direitos de propriedade Intelectual necessários (na extensão mais ampla permitida pelas leis aplicáveis) e que foram devidas e efetivamente obtidos de qualquer terceiro todos os direitos e autorizações relacionadas com as fotografias/imagens/texto em causa. Os Participantes responsabilizam-se por qualquer reclamação ou ação relativa à reivindicação feita por terceiros em relação à violação dos seus direitos.

10.4 – Todos os participantes autorizam, gratuitamente, a utilização da sua imagem, texto, pela SUPER BOCK BEBIDAS, S.A. e outras empresas do Super Bock Group, para edição e reprodução por qualquer via, cedendo à SUPER BOCK BEBIDAS, S.A.  quaisquer direitos a eles subjacentes, designadamente o direito à imagem, direitos de autor e direitos conexos.

10.5 – Todos os participantes declaram que, no caso da sua participação incluir imagem de outra(s) pessoa(s), terceiro(s) para efeitos do presente Regulamento, (i) obteve previamente o consentimento e todas as necessárias autorizações da(s) pessoa(s) captadas para a utilização na participação neste Passatempo e para a utilização da/o mesma/o pela Promotora, sociedades que com elas estejam em relação de grupo, ou por terceiros contratados, nomeadamente a Organizadora, e (ii) o(s) terceiro(s) cuja imagem foi captada e utilizada para efeitos de participação têm mais de 18 anos.

10.6. Ao identificar um terceiro no Instagram e/ou Facebook, o participante declara que transmitiu o teor do presente regulamento à pessoa identificada, que também será considerado como participante no presente concurso, e que a pessoa identificada sabe que a sua participação significa a adesão a estes termos e condições 

11. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Leça do Balio, 4 de junho de 2024

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