1. GENERALIDADES
1.1. A DIG-IN, doravante referida como “DIG-IN”, com sede na Avenida 24 de Julho, nº102E, 2º andar, 1200–870 Lisboa, respeita a Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 67/98 de 26 de Outubro de 1998. Todos os dados recebidos no âmbito desta campanha serão confidenciais e utilizados exclusivamente pela DIG-IN, de acordo com a referida Lei e para futuras comunicações através de correio eletrónico, correio ou outro meio.
1.2. A campanha exclusiva “DIG-IN EXPERIENCE 2ª EDIÇÃO”, doravante denominada “Campanha”, é gerida pela DIG-IN e decorrerá entre as 12:00 horas do dia 16 de setembro de 2024 e as 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2024.
1.3. A elegibilidade dos participantes e da sua participação será verificada pela DIG-IN. A campanha é válida apenas em território nacional.
1.4. A DIG-IN reserva-se o direito de terminar ou prolongar a campanha a qualquer momento, a seu critério.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Durante o período da campanha, a participação é válida desde que cumpram os requisitos descritos no ponto 2.2 e 2.3.
2.2. Para ser considerado participante válido, é necessário visitar os restaurantes parceiros durante o período da campanha. Não é necessária reserva prévia nos restaurantes. Os participantes devem consumir Coca-Cola nos restaurantes parceiros e pagar através da app.
2.3. Após a visita, para garantir que consumiram Coca-Cola, os participantes deverão submeter o seu recibo através da aplicação DIG-IN. Esta submissão deve ser feita para garantir a validação da participação.
2.4. Esta campanha destina-se a todos os utilizadores da aplicação DIG-IN, com ou sem subscrição DIG-IN Pro ativa.
3. OFERTA E PRÉMIO FINAL
3.1. Durante o período da campanha, ao efetuar o pagamento e submissão do recibo obrigatórios, os participantes terão direito a um cashback de 5€ para utilização em pagamentos na app DIG-IN.
3.2. O cashback será enviado por e-mail no prazo máximo de 72 horas após a validação da participação.
3.3. O cashback é válido apenas para os 62 espaços parceiros presentes na coleção “DIG-IN EXPERIENCE com Coca-Cola”.
3.4. O prémio final será atribuído ao participante que visitar o maior número de restaurantes parceiros durante o período da campanha.
3.5. O prémio consiste em um stock até 2025 de bebidas Coca-Cola, com envio mensal de 1 bebida Coca-Cola por dia, ou seja, um total de 30 bebidas por mês, até 2025.
3.6. O envio mensal das bebidas será feito diretamente pela Coca-Cola para a morada indicada pelo vencedor ou, se preferido, para as instalações da DIG-IN – sendo que posteriormente terá de levantar o prémio no escritório na Av. Condes de Barcelona 808, 2765-195 Estoril. O vencedor deverá comunicar a sua preferência no momento da atribuição do prémio.
4. SELEÇÃO DO VENCEDOR
4.1. O vencedor será o participante que registar o maior número de visitas a diferentes restaurantes parceiros durante o período da campanha e que cumpra os requisitos descritos no ponto 2.2 e 2.3.
4.2. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o participante que registou o maior número de visitas no menor tempo.
5. ANÚNCIO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será anunciado nas redes sociais da DIG-IN até 10 de outubro de 2024.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação no DIG-IN Experience implica a aceitação total do presente regulamento.
6.2. A DIG-IN reserva-se o direito de alterar ou cancelar o evento a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de força maior.
6.3. Para qualquer questão ou dúvida sobre o regulamento, os participantes poderão entrar em contacto com a organização através do e-mail [email protected].